Comunicado data de entrega de faturas - 010 - 2023 - REDE
Prezado Credenciado,
Viemos através desta, reforçar o que consta em nosso contrato, sobre o calendário de entrega de faturas e pagamento.
Abaixo a regra:
- Para entrega de faturas entre o 1° e o 5° dia útil do mês subsequente ao atendimento: o pagamento ocorrerá até o dia 30 do mês subsequente à entrega das faturas;
- Para entrega de faturas após o 5° dia útil do mês subsequente ao atendimento: o pagamento ocorrerá até o dia 30 do mês subsequente ao próximo mês.
Atenciosamente,
Eduardo da Silva Lima Neto
Presidente