CODIFICAÇÃO TUSS - TERMINOLOGIA UNIFICADA DA SAÚDE SUPLEMENTAR
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2021.
COMUNICADO Nº 006/ 2021
Prezado (a) Credenciado (a),
Conforme Resolução Normativa (RN) Nº 305, de 9 de outubro de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece o Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar (Padrão TISS) dos dados de atenção à saúde dos beneficiários de Plano Privado de Assistência à Saúde, solicitamos que a partir da competência agosto/2021, cuja data de entrega das faturas compreende o 1º e o 5º dia útil do mês supracitado, as faturas sejam encaminhadas à CAMPERJ em total conformidade com a codificação TUSS – Terminologia Unificada da Saúde Suplementar.
Além da obrigatoriedade de cumprimento da RN Nº 305, o disposto contratual na Cláusula Segunda – Das obrigações do Contratado e Normas de atendimento, item 2.10; prevê que a troca de informações entre a Contratante e o Contratado seja realizada exclusivamente conforme padrão estabelecido pela TISS, com a adoção da TUSS, o que nos impede de receber as faturas em formato diverso.
Agradecemos a colaboração e reafirmamos a nossa parceria.
Luciana de Souza Pereira
Gerente de Rede