Reforma do Estatuto da CAMPERJ
Assembleia será realizada em 21 de outubro e terá como pauta a atualização do Estatuto Social para adequação à regulamentação vigente
A CAMPERJ realizará, no dia 21 de outubro de 2026, Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para apreciação e deliberação sobre a proposta de atualização do Estatuto Social da instituição.
A iniciativa integra um processo de aprimoramento institucional, com foco na atualização das disposições estatutárias diante da evolução do marco legal e regulatório da saúde suplementar, especialmente das normas aplicáveis às entidades de autogestão em saúde e dos requisitos relacionados à sua estrutura de governança.
Para facilitar a análise pelos associados, a CAMPERJ disponibilizará a versão consolidada da proposta de Estatuto Social, juntamente com as demais informações necessárias à participação na Assembleia.
O que a atualização significa para os associados?
A proposta está concentrada na estrutura institucional, na governança e na adequação do Estatuto ao ambiente legal e regulatório vigente.
A atualização estatutária, por si só, não representa alteração das coberturas assistenciais dos beneficiários.
Participação dos associados é fundamental
A Assembleia Geral Extraordinária é o espaço formal para apreciação e deliberação da proposta. Por isso, a participação dos associados é fundamental para o exercício de seu direito de manifestação e voto.
Data da AGE – 21 de outubro de 2026
Local e participação: www.camperj.com.br/age2026
Forma de participação e votação: A votação dos associados poderá ser presencial ou por meio eletrônico, neste último caso através do sistema próprio de votação eletrônica da CAMPERJ, acessível pelo link www.camperj.com.br/age2026. O associado se identificará pelo CPF e confirmará o voto por meio de código de verificação enviado ao e-mail e ao celular cadastrados na CAMPERJ.
Após instalada, a Assembleia permanecerá aberta até as 17h do dia 21 de outubro. Caso não seja alcançado o voto de 2/3 (dois terços) da totalidade dos associados, quórum necessário para alteração estatutária, conforme previsto no artigo 18, § 1º, do Estatuto e no artigo 59, parágrafo único, do Código Civil, a Assembleia permanecerá instalada até a obtenção do quórum qualificado.
A votação será encerrada às 17h do dia em que for obtido o quórum qualificado necessário à deliberação.
As orientações completas sobre a Assembleia, incluindo os procedimentos para participação e votação, estarão disponíveis no Edital de Convocação e nos canais oficiais da CAMPERJ.
Participe. A atualização do Estatuto Social é um importante passo para o fortalecimento da governança e para a continuidade do aprimoramento institucional da CAMPERJ.