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Tabela de Mensalidades CAMPERJ (Vigência: entrou em vigor no dia 1º de maio de 2023.)
Faixa Etária | Mensalidade |
0 a 25 | R$ 1.008,17 |
26 a 35 | R$ 1.468,56 |
36 a 45 | R$ 1.587,65 |
46 a 55 | R$ 1.825,77 |
56 a 65 | R$ 2.460,85 |
66 a 75 | R$ 3.095,95 |
76 ou mais | R$ 3.421,42 |
*Os valores são debitados na conta do Banco Itaú ou COOMPERJ, na data do crédito da remuneração/proventos, do mês respectivo.
Foi fixada, a partir do mês de maio/2023, uma contribuição no valor de R$ 588,21 (quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), que integra, exclusivamente, as mensalidades dos associados titulares (ativos e inativos), não alcançando as demais categorias sociais.
Na primeira mensalidade, será cobrada uma taxa de associação para o titular no valor de R$100,00 (cem reais).
Podem inscrever-se na CAMPERJ na categoria de:
I – Titular, o membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ativo ou inativo;
II - Dependente do Titular:
a) o cônjuge ou companheiro(a);
b) o filho ou enteado menor de 21 (vinte e um) anos;
c) o filho ou enteado estudante, que frequente o ensino superior, ou curse ainda pós-graduação lato ou stricto sensu, desde que não exerça atividade remunerada, até a idade de 24 (vinte e quatro) anos;
d) o filho ou enteado inválido;
e) o filho, o enteado e os menores que, mediante autorização judicial, vivam sob a guarda e sustento do Beneficiário Titular;
III - Agregado do Titular:
a) os que ingressaram na CAMPERJ até dia 31/03/2019;
b) o descendente menor de 43 (quarenta e três) anos;
c) o cônjuge ou companheiro(a) do descendente menor de 43 (quarenta e três) anos.
A inscrição dos Dependentes fica condicionada à prévia inscrição do Beneficiário Titular.
A inscrição se dará mediante Formulário de Requerimento de Inscrição, que deverá ser apresentado à CAMPERJ, no qual o Beneficiário Titular manifesta a sua concordância e, por consequência, adere aos termos deste Regulamento.
Os Dependentes e os Agregados do Titular deverão ser indicados pelo Beneficiário Titular, por meio de formulário de inscrição, que deverá estar acompanhado, necessariamente, dos seguintes documentos comprobatórios, conforme o caso:
I - relação de parentesco, com as respectivas declarações de estado civil;
II - declaração de convivência, subscrita por duas pessoas capazes;
III - matrícula em instituição de ensino e última mensalidade paga;
IV – quadro de invalidez;
V - decisão judicial, nas hipóteses da alínea "e".
Para visualização dos formulários é necessário que o usuário tenha o programa visualizador Adobe Acrobat Reader instalado.
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Acessar Formulários
O direito de atendimento aos beneficiários dos serviços previstos no Regulamento serão prestados pela CAMPERJ após cumprimento das carências a seguir especificadas, observado o disposto na legislação vigente, em especial o inciso V do artigo 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998:
a. prazo máximo de trezentos dias para partos a termo;
b. prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos;
c. prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência.
A autorização é um mecanismo que as operadoras de saúde utilizam para verificar se será possível cobrir determinado procedimento que o beneficiário deseja realizar. Ela é necessária para exames complexos e procedimentos, como cirurgias e sessões de terapia.
Os planos de saúde seguem uma cobertura mínima obrigatória determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por isso, também é necessário verificar se o procedimento a ser realizado está incluído na lista de procedimentos obrigatórios determinados pela ANS.
De acordo com as diretrizes da ANS, a autorização prévia é uma exigência apenas para exames que necessitam de uma justificativa médica para a sua realização.
Esclareça aqui todas as dúvidas sobre autorização de procedimentos.
Portabilidade é quando o beneficiário quer mudar para a mesma ou outra operadora de plano de saúde, com um plano que faça mais sentido para sua necessidade atual. Com a portabilidade o beneficiário não precisa cumprir os prazos de carência novamente, caso já tenham sido cumpridos no plano de origem (obs.: é necessário apresentar uma permanência de 2 (dois) anos na operadora de origem. Nos casos de haver doença pré-existente para não cumprir cobertura parcial temporária (CPT), é necessário apresentar 3 (três) anos de permanência na operadora de origem).
A portabilidade é um direito de todos os beneficiários que contrataram seus planos de saúde a partir de 02/01/1999 – Lei nº 9.656/98.
Clique aqui, acesse a Cartilha da ANS sobre Portabilidade de Carências e saiba mais sobre os requisitos que devem ser seguidos para realizar a mudança.
PLANO CAMPERJ 1
I - Tipo de Contratação: Coletivo por Adesão;
II - Segmentação Assistencial: Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia;
III - Área geográfica de abrangência: Estado do Rio de Janeiro
IV - Área de atuação: Rio de Janeiro;
V - Padrão de Acomodação em Internação: Individual (apartamento)