Comunicado sobre o preenchimento das guias TISS
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2023.
COMUNICADO Nº 011/2023/REDE.
Comunicado sobre o preenchimento das guias TISS
Prezado Credenciado,
De acordo com a cláusula integrante do nosso contrato de prestação de serviços e conforme preconiza a Resolução Normativa (RN) nº 501 de 30/03/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reforçamos a necessidade do preenchimento obrigatório do código CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, em todas as guias que contemplam cobranças de consultas médicas, e que integram o padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS), quais sejam:
1 – Guia de Consulta;
2 – Guia SP/SADT;
3 – Solicitação de Internação;
4 – Guia de Resumo de Internação;
5 – Guia de Solicitação de Prorrogação de Internação ou complemento do Tratamento;
6 – Guia de Honorários;
7 – Guia Comprovante Presencial.
Desta forma, informamos que todas as guias apresentadas à CAMPERJ, relacionadas anteriormente, deverão estar preenchidas com o respectivo código do profissional que prestou o serviço.
Atenciosamente,
Eduardo da Silva Lima Neto
Presidente